De um total de 141
internos que deixaram o Conjunto Penal de Jequié às 7h da manhã do dia último
dia 20 beneficiados com a saída temporária de Natal, seis não retornaram ao
presídio até às 18h de quinta-feira (26). De acordo com a Lei de Execuções
Penais, quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido
e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando
recapturado, volta ao regime fechado. Tem direito à saída temporária o preso
que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um
sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que
ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária,
consulta a administração do Presídio. Com diferenciação de estado
para estado, as saídas temporárias de presos do regime semiaberto ocorrem no
Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia de Finados
e Dia das Crianças. No mês de setembro deste ano foi aprovado no Senado
Federal, projeto de lei que restringe a saída temporária de presos em datas
especiais e feriados. O novo texto limita a saída a uma vez por ano. Para a
regulamentação da lei o projeto depende de aprovação na Câmara dos
Deputados. Da redação e informações foram repassadas ao blog Jequié
Repórter pelo diretor do Conjunto Penal de Jequié, Ladislau Bulhões Neto. Informações
e foto do blog Jequié Repórter.
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