Nesta quinta-feira (11), a
presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou a lei que garante o
direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de
universidades federais e institutos federais de ensino a estudantes que tenham
renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham
cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada.
A maioria das universidades
federais que tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou
total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por uma lei
específica para este fim, é o que informa o portal de notícias G1.
Para ter direito ao
benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito
escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda
familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
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