Laudo médico assinado
por cardiologistas da Universidade de Brasília (UnB) e entregue nesta
terça-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que a cardiopatia do
ex-presidente do PT e deputado federal licenciado José Genoino "não se
caracteriza como grave" e que não há necessidade de tratamento domiciliar
permanente.
Condenado no julgamento do mensalão, o deputado, que tem problemas cardíacos, foi preso no último dia 15 e levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprir pena em regime semiaberto. Na semana passada, ele passou mal na prisão e foi transferido para um hospital, do qual teve alta no sábado (23).
Em razão do estado de saúde de Genoino, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, concedeu prisão domiciliar temporária até que saísse o resultado da avaliação da junta médica da UnB, nomeada por ordem do próprio ministro. É com base nessa avaliação que Barbosa vai decidir se autorizará o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
"Medicamentos devem ser rigorosamente mantidos enquanto perdurar o tratamento anticoagulante, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas as condições para o devido controle periódico do tratamento", diz o texto do laudo. Informações são do G1.
Condenado no julgamento do mensalão, o deputado, que tem problemas cardíacos, foi preso no último dia 15 e levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprir pena em regime semiaberto. Na semana passada, ele passou mal na prisão e foi transferido para um hospital, do qual teve alta no sábado (23).
Em razão do estado de saúde de Genoino, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, concedeu prisão domiciliar temporária até que saísse o resultado da avaliação da junta médica da UnB, nomeada por ordem do próprio ministro. É com base nessa avaliação que Barbosa vai decidir se autorizará o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
"Medicamentos devem ser rigorosamente mantidos enquanto perdurar o tratamento anticoagulante, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas as condições para o devido controle periódico do tratamento", diz o texto do laudo. Informações são do G1.
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