quarta-feira, 10 de abril de 2013

Boninal - TRE-BA cassa registro de candidatura do prefeito Vitor Paiva.



Por quatro votos a três, Vítor Souza Oliveira Paiva (PP), prefeito de Boninal, na Chapada Diamantina, teve o seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta terça-feira (09). No pleito do dia 07 de outubro de 2012, o gestor substituiu o seu pai, Ezequiel Paiva (PP), em menos de 24 horas do dia da votação.
Vitor foi eleito com 3.926 votos válidos (55,97%) contra 3.089 sufrágios validados (44,03%) do segundo colocado, Eudes Paiva (PT), que tentava a reeleição. Ezequiel teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido e esperou até as vésperas da eleição para indicar o substituto, o que impossibilitou o eleitorado de conhecer o candidato mais a fundo, como quais eram as suas qualificações básicas, a exemplo da vida pregressa e aptidão para o exercício da função pública, além de informações referentes ao embate de idéias com outros candidatos e à divulgação de suas propostas políticas. 
O mais jovem prefeito da Chapada Diamantina, foi eleito pela coligação “Por Amor a Boninal”, que vinha sendo liderada pela candidatura do seu pai, o ex-prefeito Ezequiel Paiva, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, por sua participação no esquema “sanguessugas”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito estava impedido mas manteve a sua campanha e propaganda eleitoral até a reta final, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), derrotando o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%).
Inconformado com a manobra do adversário, que vem a ser seu primo carnal, o prefeito Eudes Paiva decidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do jovem eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Comarca de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao não promover a ampla publicidade obrigatória ao substituto e impedir a facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como “não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação”, conforme preceituam o § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE.

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